Provimento nº 177 do CNJ: breves apontamentos
Esse é um tema antigo e importante mas que repercutiu pouco entre os brasileiros interessados na aquisição da cittadinanza italiana: o advento do Provimento nº 177/2024
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Esse é um tema antigo e importante mas que repercutiu pouco entre os brasileiros interessados na aquisição da cittadinanza italiana: o advento do Provimento nº 177/2024

Um advogado atuante no ramo da cittadinanza italiana recentemente foi a mídia especializada e cravou uma previsão sombria: algumas das “empresas de cidadania italiana” que funcionam no
Vimos que recentemente foi ventilada em uma rede social a tese de que o atual delegatário de uma serventia extrajudicial no Brasil é obrigado, “por lei”, a retificar gratuitamente, ou seja, sem a cobrança de emolumentos, todo e qualquer erro imputável exclusivamente ao outrora titular do mesmo cartório e/ou seus prepostos na época, ainda que tenha o fato ocorrido, por exemplo, no distante século XIX.

No Brasil, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou recentemente uma ação de suprimento “post mortem” de registro de nascimento cumulado com

O “registro tardio de casamento”, também conhecido como “suprimento de matrimônio” é um instituto jurídico pouquíssimo estudado pela doutrina registral brasileira mas que encontra aceitação em alguns setores da mais culta jurisprudência pátria, podendo ser de grande utilidade para alguns dos postulantes ao status civitatis italiano pelo critério jus sanguinis.

É sabido que enorme porção dos assentamentos civis dos imigrantes estrangeiros e de seus descendentes brasileiros possui vícios formais e/ou de transcrição de dados de variável extensão e gravidade, desconformidades estas decorrentes, na maioria dos casos, do endêmico analfabetismo reinante no Brasil até meados do século XX e das naturais dificuldades de comunicação linguística entre os então recém-aportados, não conhecedores da língua pátria, e as então majoritariamente monolíngues autoridades brasileiras.
C&H Advogados

Fruto de uma bem-sucedida parceria profissional iniciada em 2015 entre a avvocato italiana Antonia Cannizzaro e o advogado ítalo-brasileiro Gabriel Hoff, a C&H Advogados tem como missão primordial atender aos italianos oriundi nascidos no Brasil, auxiliando-os na redescoberta e revalorização das suas raízes peninsulares e na obtenção, de forma segura e efetiva, do reconhecimento do direito personalíssimo ao status civitatis italiano, do qual são titulares desde o nascimento.
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