No Brasil, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou recentemente uma ação de suprimento “post mortem” de registro de nascimento cumulado com pleito de retificação de uma extensa série de conexos assentamentos civis. O processo foi patrocinado pelo nosso escritório.
Curioso nesta ação foi o fato de que o pedido formulado na petição inicial e deferido integralmente na sentença propositalmente se limitou a correção de erros de locais, datas e, sobretudo, grafia dos sobrenomes das pessoas já falecidas da escada parental, tendo mantido, entretanto, intactos os patronímicos “errados” dos vivos (com variação ortográfica de “s” para “z” no apelido de família de origem italiana).
Segundo o Dr. Hoff, responsável pelo caso, o Tribunal Paulista, com esse caso, positivamente se afastou da sua rígida orientação majoritária de inspiração francesa – vide a doutrina de Leon Humblet – e seguida no Brasil, por exemplo, pelo culto professor Marcelo Rodrigues, de que tudo no sobrenome é importante e imutável dada a sua função primária de manter a estirpe familiar.
Segundo o sócio da C&H Advogados, o Poder Judiciário, guiado que é pelos constitucionais princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica, não pode em pleno século XXI, mormente em sede de jurisdição voluntária, simplesmente desprezar o fato de que o passar do tempo e o uso (posse) contínuo por diversas gerações gera a consolidação de diminutos desvios ortográficos e/ou pequenos equívocos de acentuação nos sobrenomes de origem estrangeira sem que isso necessariamente gere dúvida quanto a origem da família, mudanças estas que acabaram ocorrendo por erro ou mesmo propositalmente, com fulcro na Lei 2623/1955 que impõe a obrigatória aplicação das regras ortográficas aos nomes próprios. Citou, nesse sentido, a atual jurisprudência italiana sobre o tema (Tribunale Civile di Firenze).
O sentença já transitou em julgado.

