Os procedimentos administrativos para reconhecimento da cidadania italiana pelo jus sanguinis, ao contrário dos processos judiciais, não exigem representação advocatícia ou a intervenção de qualquer órgão do Poder Judiciário Italiano, sendo processados nos comuni ou perante o consulado italiano responsável pela área onde o candidato reside.
A escolha pelo interessado entre a apresentação do pedido no consolato ou no comune depende primacialmente, no primeiro caso, de questões temporais, já que as filas de espera nas repartições consulares italianas no Brasil, mormente em São Paulo e nos estados do região sul, são normalmente bastante longas, chegando a ultrapassar uma década. No segundo caso, qual seja, a apresentação do pedido no comune, relevante é que o interessado mensure principalmente sua disponibilidade de recursos econômicos para poder se deslocar e permanecer legalmente por tempo indeterminado na Itália, já que o procedimento perdura normalmente por alguns meses.
Devido às recorrentes crises econômicas no Brasil, fato é que o fluxo migratório para a Itália e a Europa, assim como o ritmo de pedidos de riconoscimento da cidadania italiana, aumentou exponencialmente nos últimos anos, em prejuízo a eficiência do serviço público.
Por isso, mesmo nas práticas administrativas, independentemente se a tramitação se dá nos consolati ou nos comuni, é sempre bastante interessante que o postulante conte com um corpo de advogados especializados em questões de cidadania italiana, que conheçam profundamente os procedimentos e que sejam capazes de se comunicar formal e facilmente com as repartições públicas para, através dos meios legais, esclarecer situações, evitar abusos e mitigar atrasos.
Sendo assim, a C&H ADVOGADOS – CIDADANIA ITALIANA se disponibiliza a representar os postulantes à cittadinanza italiana na apresentação e processamento dos seus pleitos na seara administrativa. Também nos colocamos à disposição para, mediante representação extrajudicial ou judicial dos interessados, auxilia-los nas hipóteses de atrasos injustificados na apreciação dos pedidos ou nos casos de indevida rejeição/denegação do reconhecimento da cittadinanza italiana pelos comuni.
