O artigo 5º da vigente Lei 91/1992 dispõe, in verbis, que: “O cônjuge, estrangeiro ou apátrida, de um cidadão italiano pode adquirir cidadania italiana, quando, após o casamento, reside legalmente há pelo menos dois anos no território da República, ou três anos após a data do casamento se for residente no exterior, se, no momento da adoção do decreto referido no art. 7º parágrafo 1º, não houve dissolução, anulação ou rescisão dos efeitos civis do casamento e não há separação pessoal dos cônjuges. 2. Os termos do nº 1 são reduzidos pela metade na presença de crianças nascidas ou adotadas pelos cônjuges”.
Sendo assim, em breve resumo, o texto legal acima visualizado é claro no sentido de que nacionais estrangeiros casados com um cittadino italiano podem, em regra, solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, desde que (i) resida legalmente de forma continuada no território italiano pelo prazo de dois anos após o casamento ou, caso seja residente no estrangeiro, (ii) aguarde o prazo de três anos da data do fato jurídico para formular o pedido, perfazendo exceção a ambos as situações acima os casos onde o casal possui filhos comuns naturais os adotados, ocasião na qual os prazos aqui apresentados são reduzidos à metade.
Cumulativamente, ao requerimento – que desde 1º de agosto de 2015 deve ser apresentado exclusivamente online no site do Ministero dell´Interno – deve ser acostado também uma série de documentos:
Documentos a serem apresentados pelos solicitantes residentes fora do território italiano, por exemplo, no Brasil:
1 – Certidão de nascimento do país de origem contendo o nome dos pais, traduzida e apostilada;
2 – Certidão de Antecedentes Criminais de seu país de origem, com validade de 6 (seis) meses, traduzida e apostilada. É importante frisar que se o requerente morou em outros países que não o seu de nascimento a partir dos 14 (catorze) anos de idade, também haverá de apresentar certidões criminais destes países, a(s) qual(ais) haverá(ão) de ser também traduzidas e legalizadas ou apostiladas;
Documentos a serem apresentados pelos solicitantes residentes na Itália:
1 – Certidão de casamento;
2 – Certificado de residência histórica na Itália;
3 – Certificado de status familiar;
4 – Certidão de ficha criminal italiana e de acusações pendentes;
5 – Permesso di Soggiorno válido, Carta di Soggiorno ou Permesso di Soggiorno da União Europeia para estadias de longo prazo;
6 – Cópia integral do passaporte;
7 – Carteira de Identidade italiana ou carteira de motorista italiana;
8 – Prova de conhecimento do nível B1 da Língua Italiana. Importante ressaltar que estrangeiros com permissões de residência de longo prazo da União Europeia e aqueles que assinaram acordo de integração na forma do artigo 4º-bis do Texto Único Sobre Imigração estão isentos da apresentação do certificado;
A documentação acima arrolada deve ser acompanhada, também, do pagamento de boleto no valor de 250,00 EUROS e uma marca da bollo de 16,00 EUROS.
É relevante informar que em 05 de outubro de 2018, foi aprovado o novo Decreto Sicurezza (mais conhecido como Decreto Salvini), posteriormente convertido em lei, o qual estabeleceu que o processo para o reconhecimento da cidadania italiana deve terminar em até 48 meses, lapso temporal este muito maior do que o anteriormente previsto, que determinava o término em até 730 dias.
Cabe ressaltar, por fim, que o prazo de 48 meses, infelizmente, nem sempre é respeitado pela Pubblica Amministrazione, sendo, portanto, uma vez extrapolado o prazo legal, possível ao postulante notificar extrajudicialmente ou mesmo demandar judicialmente face o Ministero dell´Interno para pleitear o reconhecimento do direito à aquisição da cidadania italiana por casamento, o qual perfaz, conforme melhor entendimento, um direito subjetivo adquirido e não um mero ato discricionário da Administração Pública (Consiglio di Stato, Ad. Gen. parere 10 giugno 1999 n. 7).
Nós da C&H ADVOGADOS – CIDADANIA ITALIANA podemos auxiliar profissionalmente os candidatos a naturalização por matrimônio.
