De acordo com os artigos 95 a 101 do D.P.R. 396/2000 (Regulamento para a Revisão e Simplificação da Ordem de Status Civil nos termos do artigo 2º, parágrafo 12, Lei 15 de Maio de 1997) um interessado ou o órgão Ministério Público poderá requerer a correção de erros contidos em assentamentos civis – nascimento, cidadania, casamento, morte -, próprios ou relativos a membros de sua família.
Nos casos de mero erro material (erros de transcrição/erros gramaticais), pode o interessado apresentar o pedido diretamente ao ufficio di stato civile que, dependendo do caso concreto, fará a retificação. Trata-se, portanto, de procedimento administrativo.
Por outro lado, se o erro constatado possui natureza diversa, deverá o interessado dirigir-se ao Tribunal competente, que após oitiva dos interessados e do Ministério Público, sendo o caso, concederá a tutela jurisdicional.
O interessado pode apresentar demanda judicial para requerer (i) a correção/retificação de um ato de stato civile; (ii) a reconstrução/restauração um assentamento destruído ou perdido; (iii) a formação/criação de um ato omitido e; (iv) o cancelamento de um ato indevidamente registrado, podendo, ademais, também formular pleito na seara judicial de forma a se opor a (v) recusa do ufficiale di stato civile em receber toda ou parte de uma determinada declaração e/ou realizar uma transcrição, anotação ou outro ato ou, finalmente, (vii) negativa do oficial de registro em retificar algum ato de registro civil.
São documentos necessários para a correção/reconstrução de assentamentos civis na seara judicial:
– Cópia completo do requerimento de reconstrução/retificação de assentos enviado ao competente comune;
– Ricorso ao Tribunale Ordinário competente;
– Nos casos de pedidos formulados por menor de idade, assinatura de ambos os genitores;
– Marca de Bollo no valor de 27 EUROS.
Nos casos de pedidos apresentados por interessados que não são nacionais de algum país da União Europeia, caso, por exemplo, dos brasileiros, o rol de documentos essenciais deve ser suplementado com:
– Uma cópia do passaporte válido e, eventualmente, do permesso di soggiorno;
– Certificação da autoridade consular do país de origem do interessado qualificando a pessoa interessada na solicitação de retificação/reconstrução dos assentos civis.
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