O processo paterno, também conhecido como “processo contra os arquivos do consulado” ou “processo contra as filas” pressupõe, como condição para a análise do mérito, que o consulado competente já não tenha ou presumivelmente não venha a analisar o pedido de reconhecimento da cidadania italiana formulado pelo interessado no prazo de 730 dias, nos termos da Legge 241/1990, D.P.R. 362/1994 e Decreto 33/2014.
É importante salientar que, conforme a jurisprudência atual, não há necessidade de o interessado aguardar os 730 dias na fila antes da propositura da demanda.
O flagrante desequilíbrio entre o número de solicitações apresentadas e aquelas efetivamente processadas faz com que em alguns locais, como, por exemplo, em São Paulo, as filas consulares de espera da cidadania italiana ultrapassem os 10 anos, sendo clarividente, portanto, a violação aos termos dispostos na lei, nos decretos acima mencionados e ao princípio da razoável duração do processos.
A portaria que abriu as portas para esse novo processo é a N.G.R. 58581/2017, de 17 de abril de 2018, que estipula que a duração irrazoável do processamento do pedido administrativo em prejuízo do interessado equivale, na prática, a real negação do direito previsto na lei.
