Documentos

Para a tomada de medidas legais visando o reconhecimento da cidadania italiana mediante o critério jus sanguinis, é necessário que o interessado disponha de documentos oficiais que comprovem toda a sua ininterrupta linha ascendente.

Segue abaixo o rol dos documentos normalmente necessários para o reconhecimento da nacionalidade italiana:

Dante causa (ancestral italiano):

A – Certidão italiana de nascimento ou batismo, contendo, sempre, o nome dos genitores e data e local do nascimento;

B – Em regra, Certidão Negativa de Naturalização (conhecida no Brasil como CNN), contendo todas as variações de nomes do dante causa encontradas nos documentos posteriores, nome dos genitores e ano/data de nascimento, para fins de comprovar que o italiano nato não exerceu o direito potestativo de renúncia a cittadinanza italiana na forma permitida pelo artigo 7º da Lei 555/1912 e artigo 11 da Lei 91/92 (1);

C – Certidão de casamento em inteiro teor (2);

D – Em alguns casos, certidão de óbito em inteiro teor (3).

Demais membros da família descendentes do ancestral italiano (demais antenati):

A – Certidão de nascimento em inteiro teor;

B – Certidão de casamento em inteiro teor (2);

C – Em alguns casos, certidão de óbito em inteiro teor (3).

Requerentes/Candidatos ao reconhecimento da cidadania italiana:

A – Certidão de nascimento em inteiro teor;

B – Certidão de casamento em inteiro teor (2);

C – Cópia de escrituras públicas, sentenças, certidões e outros trechos de procedimentos administrativos ou processos de separação ou divórcio.

(1) Há casos em que a CNN – Certidão Negativa de Naturalização não é possível de ser emitida, situações estas que hão de ser avaliadas casuisticamente pelos advogados responsáveis.

(2) É sempre necessário anexar a certidão de casamento civil quando o matrimônio tenha sido celebrado. Esta regra, no entanto, possui exceções, hipóteses estas que hão de ser avaliadas casuisticamente pelos advogados responsáveis.

(3) As certidões de óbito geralmente não são necessárias. Esta regra, no entanto, possui exceções, hipóteses estas que hão de ser avaliadas casuisticamente pelos advogados responsáveis.

Os documentos emitidos fora da Itália deverão, sempre, ser apostilados (Apostila de Haia) e traduzido por meio de profissional juramentado. Quando a tradução é realizada no Brasil, cada documento traduzido deverá, também, ser apostilado (Apostila de Haia).

Além dos documentos listados acima, se fazem necessários, nos casos de via paterna (“processo contra filas”):

A – Comprovante de envio do pedido de ingresso na fila de reconhecimento da cidadania italiana ao competente consulado nas hipóteses de demandas por via paterna “processo contra filas” (via recibo A/R e/ou e-mail, a depender das instruções constantes no sítio do órgão competente);

B – Se em posse do requerente, documento confirmando sua já inserção na lista de espera do consulado competente;

C – Diffida enviada ao competente consulado, o constituindo em mora e exigindo a tomada de providências na forma da lei.

A importancia da análise da documentação!

As certidões extraídas dos registros eclesiásticos e/ou civis narram fatos jurídicos e outros elementos de direito material extremamente relevantes para o bom êxito do procedimento administrativo ou processo judicial de riconoscimento da cidadania italiana.

Cabe ressaltar que é bastante comum que estas certidões retratem erros de grafia ou de transcrição contidos nos assentos da família, defeitos estes que, a depender do caso concreto, haverão de ser retificados administrativa ou judicialmente antes da propositura do procedimento administrativo ou do processo judicial de declaração da nacionalidade peninsular.

Essa é a razão pela qual a C&H ADVOGADOS – CIDADANIA ITALIANA recomenda aos interessados no reconhecimento da nacionalidade italiana que, uma vez na posse de todos os documentos acima assinalados e antes de os traduzir e apostilar, requeiram, sempre, a análise detalhada e a emissão de relatório profissional pelo nosso corpo jurídico ítalo-brasileiro.

Confira!

C&H Advogados

Fruto de uma bem-sucedida parceria profissional iniciada em 2015 entre a avvocato italiana Antonia Cannizzaro e o advogado ítalo-brasileiro Gabriel Hoff, a C&H Advogados tem como missão primordial atender aos italianos oriundi nascidos no Brasil, auxiliando-os na redescoberta e revalorização das suas raízes peninsulares e na obtenção, de forma segura e efetiva, do reconhecimento do direito personalíssimo ao status civitatis italiano, do qual são titulares desde o nascimento.

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