Cidadania Italiana

Jus sanguinis

O reconhecimento da cittadinanza italiana pelo princípio jus sanguinis reflete, em verdade, um critério de “cidadania por descendência”, ou seja, o caso particular em que um estrangeiro, descendente de um nacional italiano, reivindica o seu status civitatis italiano por força do direito de filiação.

Na prática diária, os procedimentos disponibilizados pelo Estado Italiano para o reconhecimento da cidadania italiana via o critério ius sanguinis estão divididos em duas grandes famílias, a saber, os procedimentos administrativos e processos judiciais.

Antes de explicar as diferenças entre os métodos administrativo e judicial de reconhecimento da nacionalidade peninsular, propomos um breve escorço histórico da legislação acerca do tema.

Sendo assim, cabe ressaltar que o Codice Civile di 1865 e a Legge 555/1912 foram os marcos regulatórios que, ab initio, legitimaram a transmissão da nacionalidade italiana do pai, ou seja, de pessoa do gênero masculino, para os seus filhos, no que se convencionou denominar “cidadania por via paterna”, a qual independe do local para aonde a família tenha emigrado.

No entanto, se a linha reta de pessoas do gênero masculino é interrompida pela presença de uma mulher casada que teve um filho antes da entrada em vigor da Constituição Italiana de 1948, a situação se altera, perfazendo o que se convencionou chamar de “cidadania italiana por linha materna”, na qual, o intento de reconhecimento da cittadinanza italiana fica fulminado na via judicial.

Os principais meios que podem ser utilizados hodiernamente para um estrangeiro descendente de italianos perfazer o reconhecimento do seu direito à cidadania italiana são:

A – Via procedimentos administrativos, com tramitação nos consulados italianos espalhados pelo mundo ou nos diversos comuni italianos, sendo este último caso conhecido como “procedimento administrativo presencial”.

B – Mediante a propositura de demandas judiciais, seja em “via materna” ou, mais recentemente, em “via paterna” sendo este último caso conhecido como “processo contra as filas”.

Os processos judiciais

O reconhecimento da nacionalidade italiana pela via judicial, como o próprio nome sugere, pressupõe a propositura de demanda junto, em regra, o Tribunal de Roma por meio de representação judicial, ou seja, mediante a atuação de advogado expert em questões afetas a plurinacionalidade, perfazendo o caso da C&H ADVOGADOS – CIDADANIA ITALIANA. 

É muito importante salientar que por este método, a parte interessada pode acompanhar a evolução do  seu processo de forma remota, ou seja, via o APP da Giustizia Civile, sem ter que comparecer fisicamente ao tribunal ou mesmo se deslocar à Itália

Aqui, é muito importante diferenciar as duas vertentes de reconhecimento da cidadania italiana hodiernamente existentes na seara jurídica peninsular, a saber,  o processo por “via paterna”, também chamado de “processo contras as filas” e o processo por “via materna”. 

Qual a minha via?

Aqui é importante que o interessado, se possível, antes mesmo de contatar um advogado expert em cidadania italiana, tente ao máximo construir o desenho da sua árvore genealógica – com o local, ano de nascimento e sexo dos participantes – para a verificação de sua “via” e análise detalhada acerca da transmissão ou não da cittadinanza entre as gerações já que, por exemplo, a naturalização brasileira do antepassado estrangeiro pode gerar a interrupção.

Nós da C&H ADVOGADOS – CIDADANIA ITALIANA estamos sempre à disposição para maiores esclarecimentos!

C&H Advogados

Fruto de uma bem-sucedida parceria profissional iniciada em 2015 entre a avvocato italiana Antonia Cannizzaro e o advogado ítalo-brasileiro Gabriel Hoff, a C&H Advogados tem como missão primordial atender aos italianos oriundi nascidos no Brasil, auxiliando-os na redescoberta e revalorização das suas raízes peninsulares e na obtenção, de forma segura e efetiva, do reconhecimento do direito personalíssimo ao status civitatis italiano, do qual são titulares desde o nascimento.

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