Jus sanguinis
O reconhecimento da cittadinanza italiana pelo princípio jus sanguinis reflete, em verdade, um critério de “cidadania por descendência”, ou seja, o caso particular em que um estrangeiro, descendente de um nacional italiano, reivindica o seu status civitatis italiano por força do direito de filiação.
Na prática diária, os procedimentos disponibilizados pelo Estado Italiano para o reconhecimento da cidadania italiana via o critério ius sanguinis estão divididos em duas grandes famílias, a saber, os procedimentos administrativos e processos judiciais.
Antes de explicar as diferenças entre os métodos administrativo e judicial de reconhecimento da nacionalidade peninsular, propomos um breve escorço histórico da legislação acerca do tema.
Sendo assim, cabe ressaltar que o Codice Civile di 1865 e a Legge 555/1912 foram os marcos regulatórios que, ab initio, legitimaram a transmissão da nacionalidade italiana do pai, ou seja, de pessoa do gênero masculino, para os seus filhos, no que se convencionou denominar “cidadania por via paterna”, a qual independe do local para aonde a família tenha emigrado.
No entanto, se a linha reta de pessoas do gênero masculino é interrompida pela presença de uma mulher casada que teve um filho antes da entrada em vigor da Constituição Italiana de 1948, a situação se altera, perfazendo o que se convencionou chamar de “cidadania italiana por linha materna”, na qual, o intento de reconhecimento da cittadinanza italiana fica fulminado na via judicial.
Os principais meios que podem ser utilizados hodiernamente para um estrangeiro descendente de italianos perfazer o reconhecimento do seu direito à cidadania italiana são:
A – Via procedimentos administrativos, com tramitação nos consulados italianos espalhados pelo mundo ou nos diversos comuni italianos, sendo este último caso conhecido como “procedimento administrativo presencial”.
B – Mediante a propositura de demandas judiciais, seja em “via materna” ou, mais recentemente, em “via paterna” sendo este último caso conhecido como “processo contra as filas”.
Os processos judiciais
O reconhecimento da nacionalidade italiana pela via judicial, como o próprio nome sugere, pressupõe a propositura de demanda junto, em regra, o Tribunal de Roma por meio de representação judicial, ou seja, mediante a atuação de advogado expert em questões afetas a plurinacionalidade, perfazendo o caso da C&H ADVOGADOS – CIDADANIA ITALIANA.
É muito importante salientar que por este método, a parte interessada pode acompanhar a evolução do seu processo de forma remota, ou seja, via o APP da Giustizia Civile, sem ter que comparecer fisicamente ao tribunal ou mesmo se deslocar à Itália
Aqui, é muito importante diferenciar as duas vertentes de reconhecimento da cidadania italiana hodiernamente existentes na seara jurídica peninsular, a saber, o processo por “via paterna”, também chamado de “processo contras as filas” e o processo por “via materna”.
Qual a minha via?
Aqui é importante que o interessado, se possível, antes mesmo de contatar um advogado expert em cidadania italiana, tente ao máximo construir o desenho da sua árvore genealógica – com o local, ano de nascimento e sexo dos participantes – para a verificação de sua “via” e análise detalhada acerca da transmissão ou não da cittadinanza entre as gerações já que, por exemplo, a naturalização brasileira do antepassado estrangeiro pode gerar a interrupção.
Nós da C&H ADVOGADOS – CIDADANIA ITALIANA estamos sempre à disposição para maiores esclarecimentos!
