
CIDADANIA ITALIANA: COMO A CORTE CONSTITUCIONAL LIDARÁ COM OSEFEITOS RETROATIVOS DAS NOVAS REGRAS?
Segundo o nosso advogado internacionalista chefe no Brasil – Dr. Gabriel Hoff -, a Corte Costituzionale da Itália deverá declarar inconstitucional a retroatividade dos efeitos das novas regras que tratam da cittadinanza italiana, de modo que elas provavelmente só incidirão para os “ainda não nascidos” antes de 28.03.2025. A forma que isso será feito, no entanto, poderá variar.


